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Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
TST Enunciado nº 331 - Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 - Alterada (Inciso IV) - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)
Referências:
- Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas - L-006.019-1974
- Art. 71, Licitações e Contratos da Administração Pública - L-008.666-1993
obs.dji: Adimplemento da Obrigação; Administração Pública; Contrato de Prestação de Serviço (s); Contrato de Trabalho; Empresa; Execução Trabalhista; Horário de Trabalho; Legalidade; Relação de Emprego; Relação Jurídica Processual; Título Executivo; Tomador de Serviços; Trabalho com Vínculo Empregatício e Avulso; Trabalho Temporário
TST Enunciado nº 332 - Res. 24/1994, DJ 12.05.1994 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Complementação de Aposentadoria - Petrobrás - Manual de Pessoal - Norma Programática
As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas no Manual de Pessoal da Petrobrás, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementação.
obs.dji: Aposentadoria; Complementação; Direito; Norma (s); Pessoal; Programa (s); Regulamento das Empresas; Petrobrás
TST Enunciado nº 333 - Res. 25/1994, DJ 12.05.1994 - Nova Redação - Res. 99/2000, DJ 18.09.2000 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Recurso de Revista ou Embargos - Decisões Superadas por Iterativa, Notória e Atual Jurisprudência do TST - Cabimento
Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. (Revisão do Enunciado nº 42 - TST)
Referências:
obs.dji: Decisão (ões); Dissídios Trabalhista Coletivos; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Dissídios Individuais; Embargo (s); Embargos para o Tribunal Superior do Trabalho; Fato Notório; Jurisprudência; Recurso de Revista; Tribunal Superior do Trabalho
TST Enunciado nº 334 - Res. 26/1994, DJ 12.05.1994 - Cancelado - Res. 59/1996, DJ 28.06.1996
Competência - Julgamento - Sindicato - Recolhimento de Desconto Assistencial - Convenção ou Acordo Coletivos
A
Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome
próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em convenção ou
acordo coletivos. (Revisão do
Enunciado nº 224 - TST)
obs.dji: Ação de Cumprimento; Acordo Coletivo de Trabalho; Assistência; Competência; Convenções Coletivas de Trabalho; Desconto (s); Incompetência; Julgamento; Justiça do Trabalho; Recolhimento (s)
TST Enunciado nº 335 - Res. 27/1994, DJ 12.05.1994 - Revisão - Enunciado nº 353 - TST - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Embargos em Dissídios Individuais contra Decisão em Agravo de Instrumento Opostos em Denegatório de Recurso de Revista
São
incabíveis embargos para a seção especializada em dissídios individuais contra
decisão proferida em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de
revista, salvo quando a controvérsia se referir a pressupostos extrínsecos do próprio
agravo. (Revisão do Enunciado
nº 183 - TST)
obs.dji: Agravo de Instrumento; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Dissídios Individuais; Embargo (s); Embargos para o Tribunal Superior do Trabalho; Recurso de Revista
TST Enunciado nº 336 - Res. 34/1994, DJ 10.10.1994 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Constitucionalidade - Servidores ou Empregados - Participação nos Lucros
É constitucional o § 2º do Art. 9, do Decreto-Lei nº 1.971-82, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.100-83.
Referências:
- Art. 9, DL-001.971-1982
- DL-002.100-1983
obs.dji: Celetista; Constitucionalidade; Empregado (s); Empregado Estatutário; Inconstitucionalidade; Participação nos Lucros; Servidores Públicos
TST Enunciado nº 337 - Res. 35/1994, DJ 18.11.1994 - Republicação - DJ 30.11.1994 - Nova Redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 317 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Comprovação da Divergência Jurisprudencial - Recursos Trabalhistas
I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:
a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e
b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. (ex-Súmula nº 337 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) (Revisão do Enunciado nº 38 - TST)
II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. (ex-OJ nº 317 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
obs.dji: Acórdão; Certidão (ões); Conhecimento (s); Dissídio Jurisprudencial; Divergência; Ementa; Jurisprudência; Paradigma; Publicação do Acórdão; Razão (ões); Recurso de Revista; Recursos; Registro (s)
TST Enunciado nº 338 - Res. 36/1994, DJ 18.11.1994 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Determinação Judicial - Registros de Horário - Ônus da Prova
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Referências:
obs.dji: Empresa; Horário de Trabalho; Horas Extras; Jornada de Trabalho; Ônus da Prova; Petição Inicial; Prova (s); Provas Trabalhistas; Quadro de Horário; Registro (s)
TST Enunciado nº 339 - Res. 39/1994, DJ 20.12.1994 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Suplente da CIPA (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) - Garantia de Emprego
I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
Referências:
obs.dji: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA; Despedida Arbitrária; Estabelecimento de Empresa; Estabilidade no Emprego; Indenização; Interno; Reintegração; Relação de Emprego; Suplente
TST Enunciado nº 340 - Res. 40/1995, DJ 17.02.1995 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Comissionista - Horas Extras
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. (Revisão do Enunciado nº 56 - TST)
obs.dji: Adicional (is); Adicional de Horas Extras; Comissionista; Empregado; Horas Extras; Remuneração do Empregado; Quadro de Horário
TST Enunciado nº 341 - Res. 44/1995, DJ 22.03.1995 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Perito Assistente Técnico - Honorários - Processo Judiciário do Trabalho
A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
obs.dji: Assistente Técnico; Honorários Periciais; Objeto (s); Parte (s); Perito (s); Processo Judiciário do Trabalho
TST Enunciado nº 342 - Res. 47/1995, DJ 20.04.1995 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Desconto Salarial - Plano de Assistência
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto pelo Art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
Referências:
obs.dji: Assistência; Assistência Médica, Hospitalar e Educacional; Associações Recreativas; Ato Jurídico; Benefício; Coação; Contrato de Trabalho; Cultura; Defeitos dos Atos Jurídicos; Dependente (s); Desconto (s); Desconto nos Salários; Educação, Cultura e Desporto; Empregado; Empregador; Hospital (is); Medicina; Médico; Odontologia; Plano; Salário; Seguro de Previdência Privada; Sociedade Cooperativa; Trabalhador; Vício do Ato Jurídico
TST Enunciado nº 343 - Res. 48/1995, DJ 30.08.1995 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Bancário - Salário Hora - Divisor
O bancário sujeito à jornada de oito horas (Art. 224, § 2º, da CLT), após a Constituição da República de 1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte), não mais 240 (duzentos e quarenta). (Revisão do Enunciado nº 267 - TST)
Referências:
obs.dji: Bancários; Banco; Base de Cálculo; Duração e Condições de Trabalho dos Bancários; Jornada de Trabalho; Salário; Salário-Hora
TST Enunciado nº 344 - Res. 51/1995, DJ 21.09.1995 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Salário-Família - Trabalhador Rural
O salário-família é devido aos trabalhadores rurais, somente após a vigência da Lei nº 8.213-91. (Revisão do Enunciado nº 227 - TST)
Referências:
obs.dji: Empregado Rural; Salário-Família; Trabalhadores Rurais; Vigência da Lei
TST Enunciado nº 345 - Res. 54/1996, DJ 19.04.1996 - Republicada DJ 09.05.1996 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
BANDEPE - Regulamento Interno de Pessoal
O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Pernambuco BANDEPE, na parte que trata do seu regime disciplinar, não confere estabilidade em favor dos seus empregados.
obs.dji: Bancários; Banco; Banco Central do Brasil; Empregado; Estabilidade; Estabilidade no Emprego; Estados; Pessoal; Regimento; Regimento Interno; Regime (s); Regulamento
TST Enunciado nº 346 - Res. 56/1996, DJ 28.06.1996 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Digitador - Serviço de Mecanografia - Analogia - Intervalos Intrajornada
Os digitadores, por aplicação analógica do Art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de dez (10) minutos a cada noventa (90) de trabalho consecutivo.
Referências:
obs.dji: Analogia; Aplicação; Cálculo; Datilografia; Digitador (es); Escrituração; Intervalos na Jornada de Trabalho; Períodos de Descanso; Períodos de Descanso no Trabalho da Mulher; Serviço (s); Trabalhador
TST Enunciado nº 347 - Res. 57/1996, DJ 28.06.1996 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Cálculo do Valor das Horas Extras Habituais - Reflexos em Verbas Trabalhistas
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
obs.dji: Cálculo; Habitual; Horas Extras; Indenização Trabalhista; Justiça Trabalhista; Pagamento (s); Salário; Salário-Hora; Valor (es)
TST Enunciado nº 348 - Res. 58/1996, DJ 28.06.1996 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Aviso Prévio - Garantia de Emprego
É inválida a concessão do Aviso Prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.
obs.dji: Aviso Prévio; Concessão (ões); Emprego; Estabilidade no Emprego; Garantia (s); Instituto (s)
TST Enunciado nº 349 - Res. 60/1996, DJ 08.07.1996 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Validade do Acordo ou Convenção Coletiva de Compensação de Jornada de Trabalho em Atividade Insalubre
A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).
Referências:
obs.dji: Acordo (s); Acordo Coletivo de Trabalho; Atividade (s); Atividades Insalubres ou Perigosas no Trabalho; Coletivo; Convenções Coletiva de Trabalho; Duração do Trabalho; Higiene do Trabalho; Insalubridade; Jornada de Trabalho; Validade
TST Enunciado nº 350 - Res. 62/1996, DJ 04.10.1996 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Prazo de Prescrição - Ação de Cumprimento de Decisão Normativa
O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas a partir da data de seu trânsito em julgado.
obs.dji: Ação de Cumprimento de Sentença Normativa; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Prazo (s); Prescrição; Prescrição do Contrato de Trabalho; Sentença Normativa; Termo Inicial; Trânsito em Julgado
TST Enunciado nº 351 - Res. 68/1997, DJ 30.05.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Professor - Salário Mensal à Base de Hora-Aula - Repouso Semanal
O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.
Referências:
obs.dji: Base; Duração e Condições de Trabalho dos Professores; Mensal; Professor (a); Repouso Semanal; Repouso Semanal Remunerado; Salário
TST Enunciado nº 352 - Res. 69/1997, DJ 30.05.1997 - Cancelada - Res. 114/2002, DJ 28.11.2002 Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Prazo para Comprovação do Pagamento das Custas em Ações Trabalhistas
O
prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de cinco
dias contados do seu recolhimento (CLT Art.789, § 4º, CPC Art. 185).
Referências:
- L-010.537-2002 - Custas e Emolumentos da Justiça do Trabalho - CLT - Alteração
obs.dji: Custas em Ações Trabalhistas; Pagamento (s); Prazo (s); Recolhimento (s)
TST Enunciado nº 353 - Res. 70/1997, DJ 30.05.1997 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Nova redação - Res. 128/2005, DJ 14.03.2005. (Revisão dos Enunciados nºs 195 e 335 - TST)
Embargos - Agravo - Cabimento
Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC
Referências:
obs.dji: Admissibilidade do Recurso; Agravo; Agravo de Instrumento; Agravo Regimental; Cabimento; Conhecimento (s); Decisão Interlocutória; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Despesas e Multas; Dissídios Trabalhistas Individuais; Embargo (s); Embargos para o Tribunal Superior do Trabalho; Julgamento; Multa (s); Pressupostos Processuais; Recurso de Revista; Relator; Revisão (ões); Turma (s)
TST Enunciado nº 354 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (Revisão do Enunciado nº 290 - TST)
obs.dji: Adicional Noturno; Aviso Prévio; Base de Cálculo; Empregado; Empregador; Gorjeta (s); Horas Extras; Remuneração do Empregado; Repouso Semanal
TST Enunciado nº 355 - Res. 72/1997, DJ 04.07.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Estabilidade - Aviso DIREH - Eficácia
O aviso DIREH nº 2, de 12.12.1984, que concedia estabilidade aos empregados da CONAB, não tem eficácia, porque não aprovado pelo Ministério ao qual a empresa se subordina.
obs.dji: Aviso; Eficácia; Empregado (s); Empresa (s); Estabilidade; Ministério (s)
TST Enunciado nº 356 - Res. 75/1997, DJ 19.12.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Valor da Alçada com Base no Salário Mínimo
O Art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/88, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.
Referências:
- Art. 2º, § 4º, Dreito Processual do Trabalho e Assistência Judiciária - L-005.584-1970
obs.dji: Alçada; Dissídios Trabalhistas Individuais; Processo do Trabalho; Recurso (s); Salário Mínimo; Sentença Trabalhista; Valor da Causa; Valor de Alçada
TST Enunciado nº 357 - Res. 76/1997, DJ 19.12.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Suspeição Trabalhista - Testemunha Litigando ou Litigado Contra o Mesmo Empregador
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
obs.dji: Ação; Ação Trabalhista; Empregador; Processo Trabalhista; Prova Testemunhal; Provas Trabalhistas; Suspeição; Testemunha (s)
TST Enunciado nº 358 - Res. 77/1997, DJ 19.12.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Salário Profissional dos Técnicos em Radiologia
O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a dois salários mínimos e não a quatro.
Referências:
- Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia - L-007.394-1985
obs.dji: Profissional (is); Radiologista; Salário (s); Salário Mínimo; Salário Mínimo Profissional; Técnicos
TST Enunciado nº 359 - Res. 78/1997, DJ 19.12.1997 - Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Federação - Legitimidade - Ação de Cumprimento - Substituto Processual
A
federação não tem legitimidade para ajuizar a ação de cumprimento prevista no Art.
872, parágrafo único, da CLT na qualidade de substituto processual da categoria
profissional inorganizada.
Referências:
obs.dji: Ação de Cumprimento de Sentença Normativa; Federação (ões); Legitimidade das Partes; Substituição das Partes e Procuradores; Substituto (a)
TST Enunciado nº 360 - Res. 79/1997, DJ 13.01.1998 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Repouso e Alimentação Dentro de Cada Turno - Repouso Semanal - Turno de Revezamento
A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
Referencias:
- Art. 7º,XIV, Direitos Sociais - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji: Alimentação; Interrupção; Intervalo para Repouso ou Alimentação; Jornada de Trabalho; Períodos de Descanso; Repouso Semanal; Trabalho em Revezamento; Trabalho em Turnos
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