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Súmulas Vinculntes do Supremo Tribunal Federal - STF
STF Súmula Vinculante nº 3 - Sessão Plenária de 30/05/2007 - DJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007 - DJ de 6/6/2007, p. 1 - DO de 6/6/2007, p. 1
Processos Perante o Tribunal de Contas da União - Contraditório e Ampla Defesa - Anulação ou Revogação de Ato Administrativo - Apreciação da Legalidade do Ato de Concessão Inicial de Aposentadoria, Reforma e Pensão
Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Referências:
- Art. 5º, LIV e LV, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais e Art. 71, III, Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Poder Legislativo - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988
- Art. 2º, Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal - L-009.784-1999
obs.dji: Ampla Defesa; Anulação; Anulação do Ato Administrativo; Aposentadoria; Apreciação; Ato Administrativo; Benefício; Concessão (ões); Contraditório; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Decisão (ões); Decisão Administrativa; Direitos e Garantias Fundamentais; Exceção (ões); Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária; Interesse; Legalidade; Obrigatoriedade; Pensão (ões); Possibilidade; Princípio do Contraditório; Processo (s); Processo Administrativo; Reforma; Revogação; Termo Inicial; Tribunal de Contas; União
Precedentes
- MS 24268 Publicações: DJ de 17/9/2004 RTJ 191/922
- MS 24728 Publicação: DJ de 9/9/2005
- MS 24754 Publicação: DJ de 18/2/2005
- MS 24742 Publicações: DJ de 11/3/2005 RTJ 197/515
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