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Súmulas Vinculntes do Supremo Tribunal Federal - STF
STF Súmula Vinculante nº 4 - Sessão Plenária de 30/04/2008 - DJe nº 83/2008, p. 1, em 9/5/2008 - DO de 9/5/2008, p. 1.
Salário Mínimo - Indexador de Base de Cálculo de Vantagem de Servidor Público ou de Empregado
Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Referências:
- Art. 7º, IV e XXIII, Direitos Sociais - Direitos e Garantias Fundamentais e Art. 39, § 1º e § 3º, Servidores Públicos e Art. 42, § 1º, Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios - Administração Pública - Organização do Estado e Art. 142, § 3º, X, Forças Armadas - Defesa do Estado e Instituições Democráticas - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji: Administração Pública; Base de Cálculo; Constituição Federal; Decisão Judicial; Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos Sociais; Empregado (s); Empregado Estatutário; Exceção (ões); Forças Armadas; Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Possibilidade; Salário Mínimo; Servidores Públicos; Substituição (ões); Vantagens; Vinculação
Precedentes
- RE 236396 Publicação: DJ de 20/11/1998
- RE 208684 Publicação: DJ de 18/6/1999
- RE 217700 Publicação: DJ de 17/12/1999
- RE 221234 Publicação: DJ de 5/5/2000
- RE 338760 Publicação: DJ de 28/6/2002
- RE 439035 Publicação: DJe nº 55/2008, em 28/3/2008
- RE 565714 Publicação: DJe nº 147/2008, em 8/8/2008
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