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Súmulas Vinculntes do Supremo Tribunal Federal - STF
STF Súmula Vinculante nº 7 - Sessão Plenária de 11/06/2008 - DJe nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008 - DO de 20/6/2008, p. 1
Limitação da Taxa de Juros Reais - Aplicação - Condição
A norma do §3º do artigo 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
Referências:
- Art. 192, § 3º, .Ordem Econômica e Financeira - Sistema Financeiro Nacional - Constituição Federal - CF - 1988 (Redação Anterior à EC-000.040-2003)
obs.dji: Aplicação; Aplicação da Lei; Aplicação da Norma Jurídica; Condição; Constituição Federal; Dispositivos Legais; Edição; Juros Legais; Juros Reais; Leis Complementares; Limitação (ões); Norma Jurídica; Ordem Econômica e Financeira; Revogação; Revogação da Lei; Sistema Financeiro Nacional, Taxas
Precedentes
- RE 582650 QO Publicação: (acórdão pendente de publicação)
- ADI 4 Publicação: DJ de 25/6/1993
- RE 157897 Publicações: DJ de 10/9/1993 RTJ 151/635
- RE 184837 Publicação: DJ de 4/8/1995
- RE 186594 Publicação: DJ de 15/9/1995
- RE 237472 Publicação: DJ de 5/2/1999
- RE 237952 Publicação: DJ de 25/6/1999
- AI 187925 AgR Publicação: DJ de 27/8/1999
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