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Súmulas Vinculntes do Supremo Tribunal Federal - STF
STF Súmula Vinculante nº 9 - Sessão Plenária de 12/06/2008 - DJe nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008 - DO de 20/6/2008, p. 1 - Rep. DJe nº 117/2008, p. 1, em 27/6/2008 - DO de 27/6/2008, p. 1
Lei de Execução Penal - Recepção - Ordem Constitucional - Vigência - Limite Temporal
O disposto no artigo 127 da lei nº 7.210/1984 (lei de execução penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.
Referências:
- Art. 58, "caput", Aplicação das Sanções - Disciplina - Deveres, Direitos e Disciplina - Condenado e Internado e Art. 127, Remição - Penas Privativas de Liberdade - Execução das Penas em Espécie - Execução Penal - LEP - L-007.210-1984
obs.dji: Aplicabilidade; Aplicação das Sanções; Condenado e Internado; Constitucional; Constitucionalidade; Constituição Federal; Deveres, Direitos e Disciplina; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos e Garantias Fundamentais; Disciplina; Dispositivos Legais; Eficácia da Lei no Tempo; Execução das Penas em Espécie; Execução Penal; Lei Penal no Tempo; Limite (s); Objeto e Aplicação da LEP; Ordem Jurídica; Penas Privativas de Liberdade; Recepção; Remição; Tempo; Termo (limite de prazo); Vigência; Vigência da Lei; Vigência da Lei no Tempo
Precedentes
- RE 452994 Publicação: DJ de 29/9/2006
- HC 91084 Publicações: DJe nº 13/2007, em 11/5/2007 DJ de 11/5/2007
- AI 570188 AgR-ED Publicações: DJe nº 42/2007, em 22/6/2007 DJ de 22/6/2007
- HC 92791 Publicação: DJe nº 88/2008, em 16/5/2008
- HC 90107 Publicações: DJe nº 4/2007, em 27/4/2007 DJ de 27/4/2007
- AI 580259 AgR Publicações: DJe nº 131/2007, em 26/10/2007 DJ de 26/10/2007
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