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Súmulas Vinculntes do Supremo Tribunal Federal - STF
STF Súmula Vinculante nº 11 - Sessão Plenária de 13/08/2008 - DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008 - DO de 22/8/2008, p. 1
Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e do Estado - Nulidades
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Referências:
- Art. 1º, III, Princípios Fundamentais e Art. 5º, III, X e XLIX, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji: Abuso de Autoridade; Agente (s); Agentes Públicos; Algemas; Atos Ilícitos Autoridade; Autoridade Policial; Busca e Apreensão Penal; Crime de Responsabilidade; Crimes Contra a Administração da Justiça; Crimes Contra a Administração Pública; Direito de Representação; Direitos do Preso; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos e Garantias Fundamentais; Disciplina; Escrito (s); Excepcional; Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder; Fuga; Fundamento; Ilícito; Integridade Física e Moral; Justificação; Legítima Defesa; Nulidade (s); Nulidade Processual; Perigo; Polícia; Preso; Princípios Fundamentais; Prisão; Prisão e Liberdade Provisória; Próprio (a); Resistência à Prisão; Responsabilidade (s); Responsabilidade Civil; Responsabilidade Civil da Administração,Restrição (ões); Tentativa de Fuga; Terceiro (s); Tratamento Degradante; Uso (s)
Precedentes
- RHC 56465 Publicação: DJ de 6/10/1978
- HC 71195 Publicação: DJ de 4/8/1995
- HC 89429 Publicação: DJ de 2/2/2007
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