< anterior 0015 posterior >
Súmulas Vinculntes do Supremo Tribunal Federal - STF
STF Súmula Vinculante nº 15 - PSV 7 - DJe nº 213/2009 - Tribunal Pleno de 25/06/2009 - DJe nº 121, p. 1, em 1/7/2009 - DOU de 1°/7/2009, p. 1
Cálculo de Gratificações e Outras Vantagens do Servidor Público - Incidência - Abono Utilizado para se Atingir o Salário Mínimo
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Referências:
- Art. 7º, IV, Direitos Sociais - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji: Abono; Abono Pecuniário; Abono Salarial; Cálculo; Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos Sociais; Disposições Gerais ao Salário Mínimo; Gratificação (ões); Gratificação de Função; Gratificação de Natal; Gratificação de Produtividade; Gratificação por Tempo de Serviço; Gratificação Semestral; Incidência; Salário Mínimo; Servidor (es); Servidor Contratado; Servidor Estatutário; Servidor Público Federal; Servidor Temporário; Servidores Civis da União; Servidores de Autarquias Paraestatais; Servidores do Distrito Federal; Servidores Estaduais; Servidores Municipais; Servidores Previdenciários; Servidores Públicos; Servidores Públicos Civis; Servidores Públicos Inativos; Servidores Públicos Militares; Utilização; Vantagens
Precedentes
- RE 439360 AgR
- RE 518760 AgR
- RE 548983 AgR
- RE 512845 AgR
- RE 490879 AgR
- RE 474381 AgR
- RE 436368 AgR
- RE 572921 RG-QO
< anterior 0015 posterior >
Súmulas Vinculntes do Supremo Tribunal Federal - STF