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Súmulas Vinculntes do Supremo Tribunal Federal - STF
STF Súmula Vinculante nº 26 - PSV 30 - DJe nº 35/2010 - Tribunal Pleno de 16/12/2009 - DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009 - DOU de 23/12/2009, p. 1
Progressão de Regime no Cumprimento de Pena por Crime Hediondo - Inconstitucionalidade - Requisitos do Benefício - Exame Criminológico
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Referências:
- Art. 33, § 3º, Reclusão e Detenção - Penas Privativas de Liberdade - Espécies de Pena e Art. 59, Fixação da Pena - Aplicação da Pena - Penas - Código Penal - CP - DL-002.848-1940
- Crimes Hediondos - L-008.072-1990
obs.dji: Aplicação da Pena; Benefício; Condenado; Condenado e Internado; Constitucional; Constitucionalidade; Crime Hediondo; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos e Garantias Fundamentais; Espécies de Pena; Exame Criminológico; Fixação da Pena; Inconstitucionalidade; Juízo da Execução; Órgãos da Execução Penal; Penas; Penas Privativas de Liberdade; Progressão da Pena; Reclusão e Detenção; Regime (s); Regime Aberto; Regime Especial; Regime Fechado; Regime Semi-Aberto; Regimes de Cumprimento de Pena; Regimes de Penas Privativas de Liberdade; Requisito
Precedentes
- HC 82959
- AI 504022 EDv-AgR
- AI 460085 EDv-AgR
- AI 559900 EDv-AgR
- HC 90262
- HC 85677 QO
- RHC 86951
- HC 88231
- HC 86224
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