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Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
Parte I
Da Organização e Competência
Título I
Do Tribunal
Capítulo I
Da Composição do Tribunal
Art. 2º - O Tribunal compõe-se de onze Ministros, tem sede na Capital da República e jurisdição em todo o Território Nacional.
Parágrafo único. O Presidente e Vice-Presidente são eleitos pelo Tribunal, dentre os Ministros.
Art. 3º - São órgãos do Tribunal o Plenário, as Turmas e o Presidente.
Art. 4º - As Turmas são constituídas de cinco Ministros.
§ 1º O Ministro mais antigo, integrante da Turma, é o seu Presidente.
§ 2º O Presidente do Tribunal, ao deixar o cargo, passa a integrar a Turma de que sai o novo Presidente.
§ 3º O Ministro, eleito Vice-Presidente, permanece em sua Turma.
§ 4º O Ministro que se empossa integra a Turma onde existe a vaga.
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