< anterior 0023 a 0025 posterior >
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
Parte I
Da Organização e Competência
Título I
Do Tribunal
Capítulo V
Dos Ministros
Seção III
Do Revisor
Art. 23 - Há revisão nos seguintes processos:
I - ação rescisória;
II - revisão criminal;
III - ação penal originária prevista no Art. 5º, I e II;
IV - recurso ordinário criminal previsto no Art. 6º, III, c;
V - declaração de suspensão de direitos do Art. 5º, VI.
obs.dji.grau.1: Art. 5º, I e II, Competência do Plenário - RISTF; Art. 5º, VI, Competência do Plenário - RISTF; Art. 6º, III, "c", Competência do Plenário - RISTF
Parágrafo único. Nos embargos relativos aos processos referidos, não haverá revisão.
Art. 24 - Será Revisor o Ministro que se seguir ao Relator na ordem decrescente de antigüidade.
Parágrafo único. Em caso de substituição definitiva do Relator, será também substituído o Revisor, consoante o disposto neste artigo.
Art. 25 - Compete ao Revisor:
I - sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas;
II - confirmar, completar ou retificar o relatório;
III - pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto.
< anterior 0023 a 0025 posterior >