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Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
Parte I
Da Organização e Competência
Título I
Do Tribunal
Capítulo VIII
Da Polícia do Tribunal
Art. 42 - O Presidente responde pela polícia do Tribunal. No exercício dessa atribuição pode requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.
Art. 43 - Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.
§ 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
§ 2º O Ministro incumbido do inquérito designará escrivão dentre os servidores do Tribunal.
Art. 44 - A polícia das sessões e das audiências compete ao seu Presidente.
Art. 45 - Os inquéritos administrativos serão realizados consoante as normas próprias.
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