- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários


< anterior 0042 a 0045 posterior >

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal

Parte I

Da Organização e Competência

Título I

Do Tribunal

Capítulo VIII

Da Polícia do Tribunal

Art. 42 - O Presidente responde pela polícia do Tribunal. No exercício dessa atribuição pode requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.

 

Art. 43 - Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.

§ 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.

§ 2º O Ministro incumbido do inquérito designará escrivão dentre os servidores do Tribunal.

 

Art. 44 - A polícia das sessões e das audiências compete ao seu Presidente.

 

Art. 45 - Os inquéritos administrativos serão realizados consoante as normas próprias.

< anterior 0042 a 0045 posterior >


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página