- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários


< anterior 0088 a 0092 posterior >

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal

Parte II

Do Processo

Título I

Disposições Gerais

Capítulo IV

Dos Atos e Formalidades

Seção II

Das Atas e da Reclamação por Erro

Art. 88 - As atas serão submetidas a aprovação na sessão seguinte.

 

Art. 89 - Contra erro contido em ata, poderá o interessado reclamar, dentro de quarenta e oito horas, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal ou da Turma, conforme o caso.

§ 1º Não se admitirá a reclamação a pretexto de modificar o julgado.

§ 2º A reclamação não suspenderá o prazo para recurso, salvo o disposto no Art. 91.

obs.dji.grau.1: Art. 91, Atas e da Reclamação por Erro - RISTF

 

Art. 90 - A petição será entregue ao protocolo, e por este encaminhada ao encarregado da ata, que levará a despacho no mesmo dia, com sua informação.

 

Art. 91 - Se o pedido for julgado procedente, far-se-á retificação da ata e nova publicação.

obs.dji.grau.2: Art. 89, § 2º, Atas e da Reclamação por Erro - RISTF

 

Art. 92 - O despacho que julgar a reclamação será irrecorrível.

< anterior 0088 a 0092 posterior >


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página