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Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
Parte II
Do Processo
Título I
Disposições Gerais
Capítulo IV
Dos Atos e Formalidades
Seção II
Das Atas e da Reclamação por Erro
Art. 88 - As atas serão submetidas a aprovação na sessão seguinte.
Art. 89 - Contra erro contido em ata, poderá o interessado reclamar, dentro de quarenta e oito horas, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal ou da Turma, conforme o caso.
§ 1º Não se admitirá a reclamação a pretexto de modificar o julgado.
§ 2º A reclamação não suspenderá o prazo para recurso, salvo o disposto no Art. 91.
obs.dji.grau.1: Art. 91, Atas e da Reclamação por Erro - RISTF
Art. 90 - A petição será entregue ao protocolo, e por este encaminhada ao encarregado da ata, que levará a despacho no mesmo dia, com sua informação.
Art. 91 - Se o pedido for julgado procedente, far-se-á retificação da ata e nova publicação.
obs.dji.grau.2: Art. 89, § 2º, Atas e da Reclamação por Erro - RISTF
Art. 92 - O despacho que julgar a reclamação será irrecorrível.
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