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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 4 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.
Imunidade Parlamentar - Congressista - Ministro de Estado
Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99/477 - 26/08/1981)
Referências:
- Art. 44
e Art. 45, CF/1946 - Art. 53, § 2º, Deputados e
Senadores - Poder Legislativo - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF -
1988
obs.dji: Assembléias Legislativas; Congresso Nacional; Deputados; Deputados e Senadores; Imunidade; Imunidade Parlamentar; Ministros de Estado; Poder Legislativo; Prerrogativas da Função; Privilégios Funcionais; Senadores
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