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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 6 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.
Revogação ou Anulação de Aposentadoria ou Qualquer Outro Ato Aprovado pelo Tribunal de Contas - Efeitos - Competência Revisora do Judiciário
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do judiciário.
Referências:
- Art. 77, III,
CF/1946
- Art. 34, III,
L-000.830-1949 (Revogada)
- Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos - Súmula nº 346 - STF
obs.dji: Anulação; Aposentadoria; Aprovação; Ato (s); Competência; Efeitos; Judiciário; Poder Executivo; Revisão (ões); Revogação; Tribunal; Tribunal de Contas
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