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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 9 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 35.
Acesso de Auditores ao Superior Tribunal Militar - Concorrência - Entrância
Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar só concorrem os de segunda entrância.
Referências:
- Art. 8º, Parágrafo único,
Art. 31 e
Art. 54, "a".Código de Justiça Militar de 1938
- Código Penal Militar -
CPM - DL-001.001-1969 - Código de Processo Penal
Militar - CPPM - DL-001.002-1969
- Art. 1º, Parágrafo único. DL-006.509-1944 (Revogado)
obs.dji: Acesso; Auditor; Concorrência; Entrância; Jurisdição; Superior Tribunal Militar - STM; Tribunais Superiores
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