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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 14 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37.

Restrição por Ato Administrativo em Razão da Idade - Inscrição em Concurso para Cargo Público - Admissibilidade

    Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público. (Cancelada pelos Acórdãos do RE 74486/RTJ 68/463 e do RE 88968/RTJ 93/1207)

Referências:

- Art. 184, CF/1946

- L-006.334-1976

- Limite de Idade - Inscrição em Concurso Público - Natureza das Atribuições do Cargo a Ser Preenchido - Súmula nº 683 - STF

- Exame Psicotécnico - Candidato a Cargo Público - Súmula nº 686 - STF

obs.dji: Admissibilidade; Ato Administrativo; Cargo Público; Concurso (s); Concurso Público; Idade; Inscrição; Restrição (ões)


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