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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 18 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 38.
Falta Residual - Absolvição pelo Juízo Criminal - Punição Administrativa - Servidor Público
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
Referências:
- Art. 1.525,
CC/1916 - Art. 935,
Obrigação de Indenizar - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações - Código
Civil - CC - L-010.406-2002
- Art. 200,
L-001.711-1952 (Revogada)
obs.dji: Absolvição; Admissibilidade; Administração Pública; Ato Administrativo; Criminal; Falta (s); Improbidade Administrativa; Direito Administrativo; Infração Administrativa; Inquérito Administrativo; Juízo; Processo Administrativo; Punição; Resíduos; Sanção Administrativa; Servidores Públicos
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