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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 21 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.
Funcionário em Estágio Probatório - Exoneração ou Demissão - Inquérito ou Formalidades Legais de Apuração de Capacidade
Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
Referências:
- Art. 188, CF/1946
- Arts. 15,
82, II e Art. 83, Parágrafo único, L-001.711-1952 (Revogada)
obs.dji: Apuração; Capacidade; Demissão; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Estágio (s); Exoneração; Formalidade (s); Funcionário Público; Inquérito; Legal; Objeto Probatório; Processo Administrativo; Provas
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