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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 23 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 40.
Pressupostos Legais para o Licenciamento da Obra - Declaração de Utilidade Pública - Valor na Indenização - Desapropriação
Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.
Referências:
- Art. 7º e Art. 10, Disposições Preliminares e Art. 15 e Art. 26, § 1º, Processo Judicial - Desapropriações por Utilidade Pública - DL-003.365-1941
obs.dji: Declaração (ões); Desapropriação; Imóvel (is); Impedimento (s); Indenização; Legal; Licenciamento; Obra (s); Obras de Valor; Pressupostos; Utilidade Pública; Utilidade Pública na Desapropriação; Valor (es); Verificação
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