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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 24 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 41.
Funcionário Interino Antes de Cessar a Causa da Substituição - Demissão
Funcionário interino substituto é demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.
Referências:
- Arts. 65,
IV e 188, Parágrafo único, CF/1946
- Art. 12,
IV, "a", L-001.711-1952 (Revogada)
obs.dji: Administração Pública; Cargo Público; Causa; Cessação; Cessant Causa, Tollitur Effectus; Extinção do Vínculo Estatutário; Funcionário Público; Substituição (ões); Substituto (a); Vacância de Cargo Público
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