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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 26 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 41.
Servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - Acumulo da Gratificação Bienal com o Adicional de Tempo de Serviço - Estatuto dos Funcionários Civis da União
Os servidores do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.
Referências:
- Art. 146,
L-001.711-1952 (Revogada)
- Art. 19,
L-003.414-1958 (Revogada)
- L-003.780-1960
obs.dji: Adicional (is); Adicional de Tempo de Serviço; Aposentadoria; Atividades Industriais e Comerciais; Civil (is); Deveres e Direitos dos Servidores Públicos; Estatuto (s); Funcionário Público; Gratificação (ões); Gratificação de Função; Gratificação por Tempo de Serviço; Indústria; Instituto (s); Pensão (ões); Servidor (es); Servidor Público da União; Servidores Civis da União; Servidores Públicos Civis; União
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