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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 28 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42.
Estabelecimento Bancário - Pagamento de Cheque Falso - Culpa Exclusiva ou Concorrente do Correntista - Hipóteses
O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
Referências:
- Art. 159,
CC/1916 - Art. 186, Atos
Ilícitos - Fatos Jurídicos e Art. 927,
Obrigação de Indenizar - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações - Código
Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji: Atos Ilícitos; Cheque; Concorrência; Contas Correntes; Contra-Ordem de Pagamento de Cheque; Contrato de Conta-Corrente; Culpa; Culpa in Abstracto; Culpa in Concreto; Culpa Recíproca; Estabelecimento Bancário; Exclusivo; Falsidade; Pagamento (s); Responsabilidade (s); Responsável (is)
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