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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 32 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 44.

Agregação de Funcionários em Cargos em Comissão e em Funções Gratificadas - Tempo de Serviço Ininterrupto em Cargo em Comissão e em Função Gratificada - Aplicabilidade

    Para aplicação da Lei 1.741, de 22.11.1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.

Referências:

- Art. 1º, L-001.741-1952 (Revogada)

- Arts. 13 e 60, L-003.780-1960

- Art. 109, Medidas de Aplicação Imediata - Disposições Referantes ao Pessoal Civil - Organização da Administração Federal - Diretrizes para a Reforma Administrativa - DL-000.200-1967

obs.dji: Aplicabilidade; Cargo em Comissão; Função Pública; Funcionário Público; Gratificação (ões); Gratificação de Função; Gratificação por Tempo de Serviço; Tempo de Serviço


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