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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 38 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46.
Reclassificação Posterior à Aposentadoria - Servidor Aposentado - Aproveitamento
Reclassificação posterior a aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.
Referências:
- Art. 193,
CF/1946
obs.dji: Aposentado (s); Aposentadoria; Classificação; Deveres e Direitos dos Servidores Públicos; Funcionário Público; Servidores Públicos
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