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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 39 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46.

Falta de Lei - Funcionário em Disponibilidade - Exigência Judicial de Aproveitamento - Critério de Conveniência da Administração - Subordinação

    À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.

Referências:

- Art. 189, Parágrafo único, CF/1946

obs.dji: Administração; Administração Pública. Critério (s). Disponibilidade. Exigência. Falta (s). Funcionário (s). Funcionário Público. Judicial. Lei (s)


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