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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 41 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 47.

Juízes Preparadores ou Substitutos - Vencimentos da Atividade Fora dos Períodos de Exercício

    Juízes preparadores ou substitutos não tem direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

Referências:

- Arts. 95, § 3º, 122, § 4º e § 5º e 124, XI, CF/1946

- Estabilidade dos Substitutos do Ministério Público Militar - Direito aos Vencimentos da Atividade Fora dos Períodos de Exercício - Súmula nº 45 - STF

obs.dji: Atividade (s); Exercício; Juízes; Juízes dos Estados; Período (s); Preparação; Substituição (ões); Vencimento


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