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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 43 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 47.
Equiparação dos Vencimentos do Ministério Público aos da Magistratura - Constitucionalidade
Não contraria a Constituição Federal o Art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da Magistratura.
Referências:
- Arts. 18,
95, III e 128., CF/1946
obs.dji: Constitucionalidade; Constituição; Constituição Estadual; Constituição Federal; Equiparação Salarial; Inconstitucionalidade; Magistratura; Ministério Público; Órgão do Ministério Público; Vencimento
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