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Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários


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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 49 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 49.

Cláusula de Inalienabilidade - Comunicabilidade dos Bens

    A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.

Referências:

- Arts. 1666 e 1723, CC/1916 - Art. 1.848, §§ 1º e 2º, Herdeiros Necessários - Sucessão Legítima e Art. 1.899 e Art. 1.911, Parágrafo único, Disposições Testamentárias - Sucessão Testamentária - Direito das Sucessões - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji: Alienação (ões); Bens; Cláusula (s); Comunicação (ões); Inalienabilidade; Incomunicabilidade


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