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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 49 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 49.
Cláusula de Inalienabilidade - Comunicabilidade dos Bens
A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.
Referências:
- Arts. 1666
e 1723, CC/1916 - Art.
1.848, §§ 1º e 2º, Herdeiros Necessários - Sucessão Legítima e Art.
1.899 e Art.
1.911, Parágrafo único, Disposições Testamentárias - Sucessão Testamentária -
Direito das Sucessões - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji: Alienação (ões); Bens; Cláusula (s); Comunicação (ões); Inalienabilidade; Incomunicabilidade
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