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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 51 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 50.
Militar - Quantidade de Promoções - Passagem para a Inatividade - Motivos Diversos
Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
Referências:
- Art. 59,
L-002.370-1954 (Revogada)
- Arts. 66 e
67, L-005.774-1971 (Revogada)
obs.dji: Aposentadoria; Atividade (s); Direito Previdenciário; Militar (es); Militar Reformado; Motivo; Passagem; Promoção; Quantidade; Reserva; Servidores Públicos Militares
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