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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 52 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 50.
Promoção de Militar Vinculada à Inatividade - Posto Inexistente no Quadro
A promoção de militar, vinculada a inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.
Referências:
- L-000.288-1948
- L-000.616-1949
- L-001.156-1950
(Revogada)
- L-001.267-1950
(Revogada)
- Arts. 3º
e 6º, L-1.338-1951 (Revogada)
- L-002.370-1954
(Revogada)
- Arts. 67 e
155, L-005.774-1971 (Revogada)
obs.dji: Aposentadoria; Atividade (s); Atos Vinculados; Cabimento; Direito Previdenciário; Existência; Militar (es); Militar Reformado; Posto; Promoção; Quadro de Carreira; Quadro de Pessoal; Reserva; Servidores Públicos Militares; Vinculado
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