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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 54 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 51.
Reserva Ativa do Magistério Militar - Vantagens Vinculadas à Efetiva Passagem para a Inatividade
A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas a efetiva passagem para a inatividade.
Referências:
-
Art. 3º, § 1º, DL-000.103-1937
(Revogado)
- Art. 51, DL-009.648-1946
(Revogado)
- Arts. 17, I
e 58, L-005.701-1971 (Revogada)
- Arts. 5º,
§ 3º e 102, X, L-005.774-1971 (Revogada)
- L-006.249-1975
- D-070.219-1972
obs.dji: Atividade (s); Atividades Educacionais; Atos Vinculados; Magistério; Militar (es); Passagem; Reforma; Reserva; Serviço Efetivo; Trabalhador Substituto ou de Reserva; Vantagens; Vinculado
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