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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 54 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 51.

Reserva Ativa do Magistério Militar - Vantagens Vinculadas à Efetiva Passagem para a Inatividade

    A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas a efetiva passagem para a inatividade.

Referências:

- Art. 3º, § 1º, DL-000.103-1937 (Revogado)

- Art. 51, DL-009.648-1946 (Revogado)

- Arts. 17, I e 58, L-005.701-1971 (Revogada)

- Arts. 5º, § 3º e 102, X, L-005.774-1971 (Revogada)

- L-006.249-1975

- D-070.219-1972

obs.dji: Atividade (s); Atividades Educacionais; Atos Vinculados; Magistério; Militar (es); Passagem; Reforma; Reserva; Serviço Efetivo; Trabalhador Substituto ou de Reserva; Vantagens; Vinculado


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