< anterior 0056 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 56 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.
Militar Reformado - Pena Disciplinar
Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar.
Referências:
-
Art. 59, D-009.698-1946 (Revogado)
- Arts. 9º,
I; 15, § 3º e 51, "e", L-005.774-1971 (Revogada)
- D-011.665-1943
(Revogado)
- Art. 1º, D-076.322-1975
obs.dji: Disciplina; Faltas Disciplinares; Infrações Disciplinares; Militar (es); Pena (s); Reforma; Reserva; Sanções e Recompensas Disciplinares; Sujeito Ativo; Trabalhador Substituto ou de Reserva; Tipos de Penalidades
< anterior 0056 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal