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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 56 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.

Militar Reformado - Pena Disciplinar

    Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar.

Referências:

- Art. 59, D-009.698-1946 (Revogado)

- Arts. 9º, I; 15, § 3º e 51, "e", L-005.774-1971 (Revogada)

- D-011.665-1943 (Revogado)

- Art. 1º, D-076.322-1975

obs.dji: Disciplina; Faltas Disciplinares; Infrações Disciplinares; Militar (es); Pena (s); Reforma; Reserva; Sanções e Recompensas Disciplinares; Sujeito Ativo; Trabalhador Substituto ou de Reserva; Tipos de Penalidades


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