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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 57 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.
Militar Inativo - Uso do Uniforme - Previsão e Regulamento
Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme, fora dos casos previstos em lei ou regulamento.
Referências:
-
Art. 182, § 1º, CF/1946
- Arts. 73
e 74, § 1º, D-009.698-1946 (Revogado)
- Art. 83, §
1º, "c", § 2º e § 3º, L-005.774-1971 (Revogada)
obs.dji: Atividade (s); Ativo (a); Direito; Lei (s); Militar (es); Regulamento (s); Uniforme; Uso (s); Vigência da Lei; Violação da Lei
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