- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários


< anterior 0057 posterior >

Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 57 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.

Militar Inativo - Uso do Uniforme - Previsão e Regulamento

    Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme, fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

Referências:

- Art. 182, § 1º, CF/1946

- Arts. 73 e 74, § 1º, D-009.698-1946 (Revogado)

- Art. 83, § 1º, "c", § 2º e § 3º, L-005.774-1971 (Revogada)

obs.dji: Atividade (s); Ativo (a); Direito; Lei (s); Militar (es); Regulamento (s); Uniforme; Uso (s); Vigência da Lei; Violação da Lei


< anterior 0057 posterior >

Súmulas do Supremo Tribunal Federal


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página