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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 59 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.

Licença para Imigrante Trazer para o Brasil Automóvel que lhe Pertença

    Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.

Referências:

- Art. 142, CF/1946

- Art. 7º,, II e IV, Carteira de Comércio Exterior e Intercâmbio Comercial com o Exterior - L-002.145-1953

- DL-000.037-1966

- DL-001.123-1970

- DL-001.455-1976

- D-061.324-1967 (Revogado)

- Automóvel Trazido por Estrangeiro - Transferência Definitiva de Sua Residência para o Brasil - Comprovação - Súmula nº 60 - STF

obs.dji: Aduana; Automóvel; Entrada de Estrangeiro no Brasil; Imigração; Importação; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Licença


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