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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 59 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.
Licença para Imigrante Trazer para o Brasil Automóvel que lhe Pertença
Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.
Referências:
-
Art. 142, CF/1946
- DL-000.037-1966
- DL-001.123-1970
- DL-001.455-1976
- D-061.324-1967 (Revogado)
obs.dji: Aduana; Automóvel; Entrada de Estrangeiro no Brasil; Imigração; Importação; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Licença
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