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Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários


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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 60 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53.

Automóvel Trazido por Estrangeiro - Transferência Definitiva de Sua Residência para o Brasil - Comprovação

    Não pode o estrangeiro trazer automóvel, quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.

Referências:

- Art. 7º,, II e IV, Carteira de Comércio Exterior e Intercâmbio Comercial com o Exterior - L-002.145-1953

- Licença para Imigrante Trazer para o Brasil Automóvel que lhe Pertença - Súmula nº 59 - STF

- DL-000.037-1966

- DL-001.123-1970

- DL-001.455-1976

- D-061.324-1967 (Revogado)

obs.dji: Aduana; Automóvel; Brasil; Entrada de Estrangeiro no Brasil; Estrangeiro (s); Imigração; Importação; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Licença; Prova (s); Residência; Transferência (s)


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