< anterior 0060 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 60 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53.
Automóvel Trazido por Estrangeiro - Transferência Definitiva de Sua Residência para o Brasil - Comprovação
Não pode o estrangeiro trazer automóvel, quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.
Referências:
- Licença para Imigrante Trazer para o Brasil Automóvel que lhe Pertença - Súmula nº 59 - STF
- DL-000.037-1966
- DL-001.123-1970
- DL-001.455-1976
- D-061.324-1967
(Revogado)
obs.dji: Aduana; Automóvel; Brasil; Entrada de Estrangeiro no Brasil; Estrangeiro (s); Imigração; Importação; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Licença; Prova (s); Residência; Transferência (s)
< anterior 0060 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal