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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 62 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 53.

Estada no Estrangeiro - Direito a Trazida de Automóvel - Transferência de Residência

    Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito a trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.

Referências:

- Art. 7º, Carteira de Comércio Exterior e Intercâmbio Comercial com o Exterior - L-002.145-1953

- DL-000.037-1966

- D-061.324-1967

- DL-001.123-1970

- DL-001.455-1976

obs.dji: Aduana; Automóvel; Direito; Estrangeiro (s); Fundamento; Importação; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Residência; Transferência (s)


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