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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 63 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 54.
Trazida de Automóvel - Prova do Licenciamento - País de Origem
É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.
Referências:
- Art. 7º, Carteira de Comércio Exterior e Intercâmbio Comercial com o Exterior - L-002.145-1953
- DL-000.037-1966
- DL-001.123-1970
- DL-001.455-1976
- D-061.324-1967
obs.dji: Aduana; Automóvel; Importação; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Licenciamento; Origem; País (es); Prova (s)
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