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Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários


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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 63 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 54.

Trazida de Automóvel - Prova do Licenciamento - País de Origem

    É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.

Referências:

- Art. 7º, Carteira de Comércio Exterior e Intercâmbio Comercial com o Exterior - L-002.145-1953

- DL-000.037-1966

- DL-001.123-1970

- DL-001.455-1976

- D-061.324-1967

obs.dji: Aduana; Automóvel; Importação; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Licenciamento; Origem; País (es); Prova (s)


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