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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 64 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 54.
Permissão para Trazer Bagagem e Objetos de Uso Pessoal e Doméstico do Estrangeiro - Quantidade, Natureza e Finalidade
É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.
Referências:
- DL-000.037-1966
- DL-001.455-1976
- D-061.324-1967
- DL-001.123-1970
obs.dji: Aduana; Bagagens; Comercial; Doméstico; Estrangeiro (s); Finalidade; Importação; Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Induzimento; Natureza; Objeto (s); Permissão; Pessoal; Quantidade; Uso (s)
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