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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 70 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 56.
Interdição de Estabelecimento - Cobrança de Tributo - Admissibilidade
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
Referências:
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Arts. 1º e 6º, DL-000.960-1938 (Revogado)
obs.dji: Admissibilidade; Cobrança; Coerção; Estabelecimento; Interdição; Interdição de Estabelecimento; Tributo
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