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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 70 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 56.

Interdição de Estabelecimento - Cobrança de Tributo - Admissibilidade

    É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

Referências:

- Arts. 1º e 6º,  DL-000.960-1938 (Revogado)

obs.dji: Admissibilidade; Cobrança; Coerção; Estabelecimento; Interdição; Interdição de Estabelecimento; Tributo


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