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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 72 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 57.
Julgamento de Questão Constitucional Vinculada à Decisão do Tribunal Superior Eleitoral - Ministros do Supremo Tribunal Federal - Impedimento
No julgamento de questão constitucional, vinculada à decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.
Referências:
-
Arts. 97, II e 200, CF/1946
- Art. 87, Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940
obs.dji: Atos Vinculados; Constitucional; Decisão (ões); Decisão Judicial; Funcionamento; Impedimento (s); Julgamento; Julgamento Competência STF e Outros; Ministros; Ministros do Supremo Tribunal Federal; Originária (o); Processo (s); Processo Eleitoral; Processo nos Tribunais; Questão; Supremo Tribunal Federal; Tribunal Superior Eleitoral; Vinculação
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