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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 74 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58.
Imóvel Transcrito em Nome de Autarquia - Promessa de Venda a Particular - Imunidade de Impostos Locais
O
imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a
particulares, continua imune de impostos locais. (Revogado pelo Acórdão do RE
69781 - RTJ 56/462)
Referências:
-
Art. 31, V, "a", CF/1946
- Arts. 530
e 531, CC/1916 - Aquisição pelo
Registro do Título - Aquisição da Propriedade Imóvel - Propriedade - Direito das
Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
- DL-006.016-1943
(Revogado)
- Imunidade das Autarquias - Tributos Estaduais e Municipais - Súmula nº 73 - STF
obs.dji: Aquisição pela Transcrição do Título; Autarquia; Compromisso de Venda e Compra; Imóveis Públicos; Imóvel (is); Imposto (s); Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imunidades Tributárias; Local; Nome; Objeto (s); Objetos da Relação Jurídica; Particular; Promessa; Propriedade Imóvel; Registro de Imóveis; Venda
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