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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 75 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58.
Autarquia Vendedora - Imunidade Fiscal - Imposto de Transmissão "Inter Vivos" - Encargo
Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.
Referências:
-
Art. 31, V, "a", CF/1946
- DL-006.016-1943
(Revogado)
obs.dji: Autarquia; Compra e Venda; Compra; Comprador; Encargo; Imunidade Fiscal; Imposto de Transmissão Inter Vivos; Venda; Vendedor (es)
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