< anterior 0076 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 76 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58.
Sociedades de Economia Mista - Imunidade Fiscal
As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do Art. 31, V, "a", Constituição Federal.
Referências:
- Art. 1º, §
3º, DL-006.016-1943 (Revogado)
obs.dji: Imunidade Fiscal; Proteção; Sociedade de Economia Mista
< anterior 0076 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal