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Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários


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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 76 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58.

Sociedades de Economia Mista - Imunidade Fiscal

    As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do Art. 31, V, "a", Constituição Federal.

Referências:

- Art. 1º, § 3º, DL-006.016-1943 (Revogado)

- Art. 5º, III, Administração Federal - Organização da Administração Federal - Diretrizes para a Reforma Administrativa - DL-000.200-1967

obs.dji: Imunidade Fiscal; Proteção; Sociedade de Economia Mista


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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


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