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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 77 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 59.
Isenção - Impostos Federais - Rede Ferroviária Federal
Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rede Ferroviária Federal.
Referências:
- Art. 28, L-003.115-1957
- Ato Complementar 63/1969
obs.dji: Aquisição; Bens; Federal; Imposto (s); Impostos da União; Isenção; Isenção Fiscal; Rede Ferroviária Federal; União Federal
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