< anterior 0078 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 78 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 59.
Isenção de Impostos Locais - Empresas de Energia Elétrica - Atividades Especificas
Estão isentas de impostos locais as empresas de energia elétrica, no que respeita as suas atividades especificas.
Referências:
-
Art. 31, parágrafo único, CF/1946
- Art. 1º, DL-002.281-1940
- DL-001.522-1977
(Revogado)
obs.dji: Atividade (s); Empresa (s); Energia Elétrica; Específico; Imposto (s); Isenção; Isenção Fiscal; Local
< anterior 0078 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal