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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 81 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 60.
Cooperativas - Isenção de Impostos Locais - Fundamento na Constituição e nas Leis Federais
As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.
Referências:
-
Arts. 19; 29 e
31, Parágrafo único, CF/1946
- DL-000.581-1938
- DL-008.401-1945
(Revogado)
- D-022.239-1932
(Revogado)
- Validade - Revogação da Isenção Concedida às Cooperativas por Lei Anterior - Súmula nº 436 - STF
obs.dji: Cooperativa; Constituição; Constituição Federal; Federal; Fundamento; Imposto (s); Isenção; Isenção Fiscal; Lei Federal; Leis; Local
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