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Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários


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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 83 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61.

Ágios de Importação - Valor dos Artigos Importados - Incidência do Imposto de Consumo

    Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do imposto de consumo.

Referências:

- Art. 9º, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º, Carteira de Comércio Exterior e Intercâmbio Comercial com o Exterior - L-002.145-1953

- Tabela A, D-026.149/1949 (Revogado)

- Art. 3º, D-002.974-1956 (Revogado)

- Art. 22, I, "a", D-070.162-1972 (Revogado)

obs.dji: Ágio; Artigo (s); Consumo; Importação; Imposto (s); Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Incidência; Valor (es)


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