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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 84 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61.
Isenção do Imposto de Consumo - Produtos Importados pelas Cooperativas
Não estão isentos do imposto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.
Referências:
-
L-003.520-1958 (Revogada)
- Art. 38, D-022.239-1932
(Revogado)
- D-045.422-1959
(Revogado)
- Art. 9º,
D-070.162-1972 (Revogado)
- Validade - Revogação da Isenção Concedida às Cooperativas por Lei Anterior - Súmula nº 436 - STF
obs.dji: Consumo; Cooperativa; Importação; Imposto (s); Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Isenção; Isenção Fiscal; Produto (s)
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