- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários


< anterior 0084 posterior >

Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 84 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61.

Isenção do Imposto de Consumo - Produtos Importados pelas Cooperativas

    Não estão isentos do imposto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.

Referências:

- L-003.520-1958 (Revogada)

- Art. 38, D-022.239-1932 (Revogado)

- D-045.422-1959 (Revogado)

- Art. 9º, D-070.162-1972 (Revogado)

- Validade - Revogação da Isenção Concedida às Cooperativas por Lei Anterior - Súmula nº 436 - STF

obs.dji: Consumo; Cooperativa; Importação; Imposto (s); Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Isenção; Isenção Fiscal; Produto (s)


< anterior 0084 posterior >

Súmulas do Supremo Tribunal Federal


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página