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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 85 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61.
Imposto de Consumo - Bens de Uso Pessoal e Doméstico - Bagagem do Exterior
Não estão sujeitos ao imposto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.
Referências:
-
Art. 3º, "b", L-002.974-1956
(Revogada)
- Art. 2º; Tabela A, X, Item 1, parte final, D-026.149-1949
(Revogado)
- DL-001.123-1970
- DL-001.455-1976
- D-070.162-1972
(Revogado)
- Imposto de Consumo - Automóvel Usado Trazido do Exterior pelo Proprietário - Súmula nº 86 - STF
obs.dji: Bagagens; Bens; Consumo; Doméstico; Exterior; Imposto (s); Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Pessoal; Uso (s)
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