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Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários


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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 85 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61.

Imposto de Consumo - Bens de Uso Pessoal e Doméstico - Bagagem do Exterior

    Não estão sujeitos ao imposto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.

Referências:

- Art. 3º, "b", L-002.974-1956 (Revogada)

- Art. 2º; Tabela A, X, Item 1, parte final, D-026.149-1949 (Revogado)

- DL-001.123-1970

- DL-001.455-1976

- D-070.162-1972 (Revogado)

- Imposto de Consumo - Automóvel Usado Trazido do Exterior pelo Proprietário - Súmula nº 86 - STF

obs.dji: Bagagens; Bens; Consumo; Doméstico; Exterior; Imposto (s); Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Pessoal; Uso (s)


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