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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 86 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61.
Imposto de Consumo - Automóvel Usado Trazido do Exterior pelo Proprietário
Não está sujeito ao imposto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.
Referências:
- Art. 3º, "b", L-002.974-1956 (Revogada)
- Art. 2º; Tabela A, X, Item 1, parte final, D-026.149-1949 (Revogado)
- DL-000.034-1966
- DL-000.037-1966
- DL-001.123-1970
- DL-001.455-1976
- Imposto de Consumo - Bens de Uso Pessoal e Doméstico - Bagagem do Exterior - Súmula nº 85 - STF
obs.dji: Automóvel; Consumo; Exterior; Imposto (s); Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Isenção; Isenção Fiscal; Proprietário (s); Transferência (s); Uso (s)
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